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Publicado em 18 de setembro de 2020 Tributário
Usuários que optaram pelo parcelamento do FGTS, previsto na MP 927/2020, relataram que contas de alguns empregados foram bloqueadas.
Em contato com a Caixa, o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, explica como consultar a situação da conta, o porquê esses bloqueios têm ocorrido e como solucionar. Confira.
Foram bloqueadas as contas com indício de duplicidade no pagamento do FGTS referente às parcelas da MP 927.
Contudo, não necessariamente a empresa precisa ter pago a conta em duplicidade, mas pode ocorrer do mesmo empregado ter sido quitado duas vezes na compensação das parcelas.
Ou ainda, por ser alguma falha. “Identifiquei alguns casos que não houve duplicidade no pagamento, mas o valor da competência foi dividido em duas parcelas”, conta o professor.
É possível saber se a conta está bloqueada ao tentar emitir extrato ou chave ou tentar realizar uma RDT e aparecer a mensagem:
“10044 – Conta localizada não atende os critérios para acesso via internet”.
Ou ainda, ao solicitar o relatório de inconsistências cadastrais ou NIS rejeitados, aparecer o indicativo “5 – Conta com Retenção” ou “7 – Conta Bloqueada”.
“O simples fato de aparecer a mensagem 10044 não significa bloqueio. É preciso tirar o relatório e verificar se tem o indicativo”.
Para regularizar a conta bloqueada, a empresa tem que fazer o pedido de devolução referente à guia recolhida em duplicidade pelo Conectividade Social ICP, na opção “Solicitar Devolução de Valores do FGTS”.
Ambos os recolhimentos devem aparecer para que a empresa selecione apenas um deles. Caso não apareçam as duas guias, deve-se aguardar o processamento da outra antes de solicitar a devolução.
Além disso, é preciso selecionar o tipo de devolução “TOTAL”. Na análise serão verificados apenas os trabalhadores que possuem duplicidade de recolhimento na competência pleiteada.
“Eu oriento que, primeiro, a empresa faça a análise do extrato de FGTS do empregado – peça para ele tirar um – e verifique se tem alguma competência em duplicidade, se o valor está certo. Se estiver tudo certo, junte toda essa documentação, faça uma declaração simples e leve na agência, para ver se podem fazer algo. Só depois peçam a devolução”, aconselha Guilherme.
Não é possível emitir a chave de saque, Segundo o professor, o bloqueio impedirá a geração da chave de movimentação.
O empregador deverá formalizar a solicitação por e-mail (cefge06@caixa.gov.br) informando os dados das contas vinculadas nesta situação.
O trabalhador poderá solicitar o saque de sua conta vinculada (exceto do valor retido) diretamente em uma agência da CAIXA.
A Caixa informou que está trabalhando nos ajustes dessa pendência.
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